Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.058, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013

Defere os pedidos de credenciamentos para apresentação de projetos no âmbito Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;

Considerando a Portaria nº 875 do Ministério da Saúde, editada em 16 de maio de 2013, que estabeleceu as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONAS/PCD;

Considerando que a documentação apresentada pelas instituições requerentes atendeu a todos os requisitos exigidos no art. 17 da Portaria GM/MS 875/2013 para credenciamento no PRONAS/PCD; e

Considerando o disposto no art. 19, da Portaria GM/MS nº 875/2013, que determina a publicação dos resultados dos pedidos de credenciamento das instituições interessadas em participar do desenvolvimento de ações e serviços no âmbito do PRONAS/PCD no Diário Oficial da União, resolve:

Art. 1º Esta Portaria defere os pedidos de credenciamentos para apresentação de projetos no âmbito Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) das instituições abaixo relacionadas:

Instituição CNPJ
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Batatais 45.299.377/0001-21
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cachoeira de Minas 04.346.743/0001-79
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fernandópolis 4 5 . 11 3 . 2 4 8 / 0 0 0 1 - 0 5
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jales 45.125.150/0001-60
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Janaúba 25.210.881/0001-04
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jaú 50.756.329/0001-55
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paraisópolis 19.014.935/0001-55
COLSAN - Associação Beneficente de Coleta de Sangue 61.047.007/0001-53
Fundação Síndrome de Down 52.366.838/0001-05

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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