Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere os pedidos de credenciamentos para apresentação de projetos no âmbito Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando a Portaria nº 875 do Ministério da Saúde, editada em 16 de maio de 2013, que estabeleceu as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONAS/PCD;
Considerando que a documentação apresentada pelas instituições requerentes atendeu a todos os requisitos exigidos no art. 17 da Portaria GM/MS 875/2013 para credenciamento no PRONAS/PCD; e
Considerando o disposto no art. 19, da Portaria GM/MS nº 875/2013, que determina a publicação dos resultados dos pedidos de credenciamento das instituições interessadas em participar do desenvolvimento de ações e serviços no âmbito do PRONAS/PCD no Diário Oficial da União, resolve:
Art. 1º Esta Portaria defere os pedidos de credenciamentos para apresentação de projetos no âmbito Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) das instituições abaixo relacionadas:
Instituição | CNPJ |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Batatais | 45.299.377/0001-21 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cachoeira de Minas | 04.346.743/0001-79 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fernandópolis | 4 5 . 11 3 . 2 4 8 / 0 0 0 1 - 0 5 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jales | 45.125.150/0001-60 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Janaúba | 25.210.881/0001-04 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jaú | 50.756.329/0001-55 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paraisópolis | 19.014.935/0001-55 |
COLSAN - Associação Beneficente de Coleta de Sangue | 61.047.007/0001-53 |
Fundação Síndrome de Down | 52.366.838/0001-05 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.