Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.059, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013

Defere os pedidos de credenciamentos para apresentação de projetos no âmbito do Pro-grama Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;

Considerando a Portaria nº 875 do Ministério da Saúde, editada em 16 de maio de 2013, que estabeleceu as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONON;

Considerando que a documentação apresentada pelas instituições requerentes atendeu a todos os requisitos exigidos no art. 17 da Portaria GM/MS 875/2013 para credenciamento no PRONON; e

Considerando o disposto no art. 19, da Portaria GM/MS nº 875/2013, que determina a publicação dos resultados dos pedidos de credenciamento das instituições interessadas em participar do desenvolvimento de ações e serviços no âmbito do PRONON no Diário Oficial da União, resolve:

Art. 1º Esta Portaria defere os pedidos de credenciamentos para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) das instituições abaixo relacionadas:

INSTITUIÇÃO CNPJ
Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central (ACCBC) Hospital Dr. HélioAngotti 25.438.409/0001-15
Centro Barbacenense de Assistência Médica e Social 19.557.487/0001-36
COLSAN - Associação Beneficente de Coleta de Sangue 61.047.007/0001-53
Fundação Antônio Jorge Dino 05.292.982/0001-56
Fundação Assistencial da Paraíba 08.841.421/0001-57
Fundação Hospitalar de Blumenau 82.654.088/0001-20
Instituto Brasileiro de Controle do Câncer 62.932.942/0001-65
Instituto do Câncer Arnaldo Vieira de Carvalho 60.945.854/0001-72
Instituto Oncoguia 11.417.283/0001- 98
Instituto Paulista de Estudos e Pesquisasem Oftalmologia - IPEPO 67.187.070/0001-71
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Passos 23.278.898/0001-60
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis 53.894.218/0001-01
Irmandade do Hospital da Santa Casa dePoços de Caldas 23.647.209/0001-47
Irmandade do Hospital de Nossa Senhoradas Dores 23.798.846/0001-14
Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio Libanês 61.590.410/0001-24

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL

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