Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere os pedidos de credenciamentos para apresentação de projetos no âmbito do Pro-grama Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando a Portaria nº 875 do Ministério da Saúde, editada em 16 de maio de 2013, que estabeleceu as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONON;
Considerando que a documentação apresentada pelas instituições requerentes atendeu a todos os requisitos exigidos no art. 17 da Portaria GM/MS 875/2013 para credenciamento no PRONON; e
Considerando o disposto no art. 19, da Portaria GM/MS nº 875/2013, que determina a publicação dos resultados dos pedidos de credenciamento das instituições interessadas em participar do desenvolvimento de ações e serviços no âmbito do PRONON no Diário Oficial da União, resolve:
Art. 1º Esta Portaria defere os pedidos de credenciamentos para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) das instituições abaixo relacionadas:
INSTITUIÇÃO | CNPJ |
Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central (ACCBC) Hospital Dr. HélioAngotti | 25.438.409/0001-15 |
Centro Barbacenense de Assistência Médica e Social | 19.557.487/0001-36 |
COLSAN - Associação Beneficente de Coleta de Sangue | 61.047.007/0001-53 |
Fundação Antônio Jorge Dino | 05.292.982/0001-56 |
Fundação Assistencial da Paraíba | 08.841.421/0001-57 |
Fundação Hospitalar de Blumenau | 82.654.088/0001-20 |
Instituto Brasileiro de Controle do Câncer | 62.932.942/0001-65 |
Instituto do Câncer Arnaldo Vieira de Carvalho | 60.945.854/0001-72 |
Instituto Oncoguia | 11.417.283/0001- 98 |
Instituto Paulista de Estudos e Pesquisasem Oftalmologia - IPEPO | 67.187.070/0001-71 |
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Passos | 23.278.898/0001-60 |
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis | 53.894.218/0001-01 |
Irmandade do Hospital da Santa Casa dePoços de Caldas | 23.647.209/0001-47 |
Irmandade do Hospital de Nossa Senhoradas Dores | 23.798.846/0001-14 |
Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio Libanês | 61.590.410/0001-24 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.