Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere projetos apresentados pelas instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD)
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o art. 54 do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013;
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando a Portaria GM/MS nº 875, de 16 de maio de 2013, que estabelece as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONAS/PCD e do PRONAS;
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.943, de 5 de setembro de 2013, que fixa o valor máximo das deduções do imposto de renda correspondente às doações e aos patrocínios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.944, de 5 de setembro de 2013 que define critérios e prazos para apresentação dos projetos no âmbito do PRONON e PRONAS/PCD;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.157, de 26 de setembro de 2013 que altera a Portaria GM/MS nº 1.944, de 5 de setembro de 2013;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.511, de 23 de outubro de 2013 que altera e revoga dispositivos da Portaria GM/MS nº 875, de 16 de maio de 2013; e
Considerando a análise dos projetos feita pelas Secretarias competentes deste Ministério, resolve:
Art. 1º Esta Portaria indefere os projetos apresentados pelas instituições, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
CNPJ | INSTITUIÇÃO | SIPAR | TÍTULO DO PROJETO |
60.979.457/0002-00 | Associação de Assistência à Criança Deficiente de Pernambuco | 25000.183.779/2013-43 | Reabilitar AACD Pernambuco |
60.979.457/0004-64 | Associação de Assistência à Criança Deficiente de Porto Alegre | 25000.182.614/2013-54 | Sustentabilidade dos atendimentos em reabilitação da Unidade daAACD em Porto Alegre - RS |
60.979.457/0008-98 | Associação de Assistência à Criança Deficiente-AACD | 25000.183.765/2013-20 | Sustentabilidade - AACD Nova Iguaçu |
46.143.806/0001-30 | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Agudos | 25000.175.760/2013-23 | Centro de Diagnóstico de Agudos e Região (CDAR) |
46.143.806/0001-30 | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Agudos | 25000.176.033/2013-83 | Autogestão e Autodefensoria da Pessoa com Deficiência |
60.502.242/0001-05 | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Paulo | 25000.183.928/2013-74 | Bússola |
51.178.551/0001-17 | Associação Obras Sociais Irmã Dulce | 25000.183.657/2013-57 | Ampliação do Centro Especializado em Reabilitação - CER IVOSID |
60.979.457/0001-11 | Associação de Assistência à Criança Deficiente - AACD Vila Clementino | 25000.182.802/2013-82 | Avaliação de perda de massa óssea e possíveis fraturas em pacientes com mielomeningocele |