Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA CONJUNTA Nº 776, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014

Altera a ementa, o art. 1º, o § 2º do art. 2º e o "caput" do art. 3º da Portaria Conjunta nº 50/SE/SGEP/MS, de 6 de fevereiro de 2013.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA E O SECRETÁRIO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhes confere o § 1º do art. 1º da Portaria nº 2.572/GM/MS, de 12 de novembro de 2012, com a redação dada pela Portaria nº 1.056/GM/MS, de 20 de maio de 2014, resolvem:

Art. 1º A ementa da Portaria Conjunta nº 50/SE/SGEP/MS, de 6 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Subdelega aos Chefes das Divisões de Gestão Administrativa e aos Chefes dos Serviços de Gestão Administrativa dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde a competência para formalizar e assinar termos de doação referentes às impressoras de etiquetas autoadesivas no âmbito do Sistema Cartão Nacional de Saúde (Sistema Cartão)." (NR)

Art. 2º O art. 1º, o § 2º do art. 2º e o "caput" do art. 3º, todos da Portaria Conjunta nº 50/SE/SGEP/MS, de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica subdelegada competência aos Chefes das Divisões de Gestão Administrativa (DIGAD/NEMS/SE/MS) e aos Chefes dos Serviços de Gestão Administrativa (SEGAD/NEMS/SE/MS) dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde, para formalizar e assinar termos de doação referentes às impressoras de etiquetas autoadesivas no âmbito do Sistema Cartão Nacional de Saúde (Sistema Cartão)." (NR)

"Art. 2º ...................................................................................

§ 2º Após a formalização dos termos de doação, as DIGAD/NEMS/SE/MS e SEGAD/NEMS/SE/MS os encaminharão para a SAA/SE/MS." (NR)

"Art. 3º Todos os termos de doação conterão cláusula específica que disponha sobre a obrigação dos Municípios de retirar nas respectivas DIGAD/NEMS/SE/MS e SEGAD/NEMS/SE/MS os equipamentos a eles doados no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura do termo de doação." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MENEZES
Secretária Executiva

ANDRÉ LUÍS BONIFÁCIO DE CARVALHO
Secretário de Gestão Estratégica e Participativa

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde