Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere projeto apresentado pela instituição no âmbito do Programa Nacionalde Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o art. 54 do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013;
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional deApoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 daLei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando a Portaria GM/MS nº 875, de 16 de maio de 2013, que estabelece as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONAS/PCD e do PRONAS;
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.943, de 5 de setembro de 2013, que fixa o valormáximo das deduções do imposto de renda correspondente às doações e aos patrocínios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.944, de 5 de setembro de 2013 que define critérios e prazos para apresentação dos projetos no âmbito do PRONON e PRONAS/PCD;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.157, de 26 de setembro de 2013 que altera a Portaria GM/MS nº 1.944, de 5 de setembro de 2013;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.511, de 23 de outubro de 2013 que altera e revogadispositivos da Portaria GM/MS nº 875, de 16 de maio de 2013; e
Considerando a análise dos projetos feita pelas Secretarias competentes deste Ministério, resolve:
Art. 1º Esta Portaria indefere o projeto apresentado pela instituição, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
CNPJ | INSTITUIÇÃO | S I PA R | TÍTULO DO PROJETO |
20.081.238/0001-04 | Irmandade Nossa Senhora da Saúde | 2 5 0 0 0 . 1 7 8 . 9 11 / 2 0 1 3 - 0 3 | Reabilitação Física para o Trabalho |