Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 15, DE 7 DE JANEIRO DE 2014

Indefere projeto apresentado pela instituição no âmbito do Programa Nacionalde Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o art. 54 do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013;

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional deApoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 daLei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;

Considerando a Portaria GM/MS nº 875, de 16 de maio de 2013, que estabelece as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONAS/PCD e do PRONAS;

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.943, de 5 de setembro de 2013, que fixa o valormáximo das deduções do imposto de renda correspondente às doações e aos patrocínios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.944, de 5 de setembro de 2013 que define critérios e prazos para apresentação dos projetos no âmbito do PRONON e PRONAS/PCD;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.157, de 26 de setembro de 2013 que altera a Portaria GM/MS nº 1.944, de 5 de setembro de 2013;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.511, de 23 de outubro de 2013 que altera e revogadispositivos da Portaria GM/MS nº 875, de 16 de maio de 2013; e

Considerando a análise dos projetos feita pelas Secretarias competentes deste Ministério, resolve:

Art. 1º Esta Portaria indefere o projeto apresentado pela instituição, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL

ANEXO

CNPJ INSTITUIÇÃO S I PA R TÍTULO DO PROJETO
20.081.238/0001-04 Irmandade Nossa Senhora da Saúde 2 5 0 0 0 . 1 7 8 . 9 11 / 2 0 1 3 - 0 3 Reabilitação Física para o Trabalho
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