Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza a captar recursos mediante doações, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), a instituição relacionada no anexo desta Portaria.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 54 do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013;
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando a Portaria GM/MS nº 875, de 16 de maio de 2013, que estabelece as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONON e PRONAS/PCD;
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.943, de 5 de setembro de 2013, que fixa o valor máximo das deduções do imposto de renda correspondente às doações e aos patrocínios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.944, de 5 de setembro de 2013, que define critérios e prazos para apresentação dos projetos no âmbito do PRONON e PRONAS/PCD;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.157, de 26 de setembro de 2013, que altera a Portaria GM/MS nº 1.944, de 5 de setembro de 2013;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.511, de 23 de outubro de 2013 que altera e revoga dispositivos da Portaria GM/MS nº 875, de 16 de maio de 2013;
Considerando a análise e aprovação do projeto pelas Secretarias competentes deste Ministério, resolve:
Art. 1º Esta Portaria autoriza a captar recursos mediante doações, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), a instituição relacionada no anexo nos termos da Lei 12.715, de 17 de setembro de 2012 e demais
normas regulamentadoras.
Art. 2º A conta bloqueada, destinada à captação de recursos financeiros, será aberta pelo Ministério da Saúde junto ao agente financeiro da União, nos termos do Art. 25 da Portaria GM/MS nº 875, de 16 de maio de 2013, e será informada à instituição proponente por meio do sítio eletrônico do Ministério.
Art. 3º A movimentação dos recursos financeiros depositados na conta de que trata o art. 2º desta Portaria somente será autorizada após celebração de Termo de Compromisso com a União, por intermédio do Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
INSTITUIÇÃO | Centro de Atendimento e Inclusão Social - CAIS |
TÍTULO DO PROJETO | Prevenção e Inclusão para a Conquista da Qualidade de Vida |
CNPJ | 21.725.056/0001-83 |
SIPAR | 25000.183.751/2013-14 |
VALOR APROVADO | 947.865,54 |
RESUMO DO PROJETO | O projeto prevê a ampliação da atuação da instituição com a rede do SUS de Contagem-MG e outros cincomunicípios, desenvolvendo ações de saúde complementares e ações preventivas através do follow-up de bebês e intervenção precoce para usuários com deficiência ou autismo ou com risco de desenvolvê-las.Prevê também a prestação de serviços de apoio à saúde, vinculados à adaptação, inserção e reinserção parajovens/adultos com deficiência e ou autismo; a realização de curso de educação permanente e aperfeiçoamento de profissionais; e realização de pesquisas. |