Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando a Portaria nº 875 do Ministério da Saúde, editada em 16 de maio de 2013, que estabeleceu as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONAS/PCD;
Considerando que a documentação apresentada pelas instituições requerentes atendeu a todos os requisitos exigidos no art. 17 da Portaria GM/MS 875/2013 para credenciamento no PRONAS/PCD; e
Considerando o disposto no art. 19, da Portaria GM/MS nº 875/2013, que determina a publicação dos resultados dos pedidos de credenciamento das instituições interessadas em participar do desenvolvimento de ações e serviços no âmbito do PRONAS/PCD no Diário Oficial da União, resolve:
Art. 1º Esta Portaria defere os pedidos de credenciamentos para apresentação de projetos no âmbito Programa Nacional de Apoioà Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) das instituições abaixo relacionadas:
Instituição | CNPJ |
Associação para Profissionalização, Orientação e Integração do Excepcional - APOIE | 43.420.520/0001-66 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Coronel Fabriciano | 22.703.706/0001-52 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Osvaldo Cruz | 53.311.965/0001-61 |
Instituto Paulista de Estudos e Pesquisas em Oftalmologia - IPEPO | 67.187.070/0001-71 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.