Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando a Portaria nº 875 do Ministério da Saúde, editada em 16 de maio de 2013, que estabeleceu as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONON;
Considerando que a documentação apresentada pelas instituições requerentes atendeu a todos os requisitos exigidos no art. 17 da Portaria GM/MS 875/2013 para credenciamento no PRONON; e
Considerando o disposto no art. 19, da Portaria GM/MS nº 875/2013, que determina a publicação dos resultados dos pedidos de credenciamento das instituições interessadas em participar do desenvolvimento de ações e serviços no âmbito do PRONON no Diário Oficial da União, resolve:
Art. 1º Esta Portaria defere os pedidos de credenciamentos para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) das instituições abaixo relacionadas:
INSTITUIÇÃO | CNPJ |
Sociedade Divina Providência - Hospital eMaternidade São José | 83.883.306/0015-66 |
Instituto COI de Educação e Pesquisa | 10.939.209/0001-79 |
Fundação Educacional Lucas Machado(FELUMA) | 17.178.203/0001-75 |
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porta Alegre | 92.815.000/0001-68 |
Associação Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância (APAMI) | 10.730.125/0001-20 |
Sociedade Beneficente do Hospital NossaSenhora Auxiliadora | 03.873.593/0001-99 |
Américas Amigas | 10.594.583/0001-80 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.