Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere os pedidos de credenciamentos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando a Portaria nº 875 do Ministério da Saúde, editada em 16 de maio de 2013, que estabeleceu as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONON;
Considerando que a documentação apresentada pelas instituições requerentes atendeu a todos os requisitos exigidos no art. 17 da Portaria GM/MS 875/2013 para credenciamento no PRONON; e
Considerando o disposto no art. 19, da Portaria GM/MS nº 875/2013, que determina a publicação dos resultados dos pedidos de credenciamento das instituições interessadas em participar do desenvolvimento de ações e serviços no âmbito do PRONON no Diário Oficial da União, resolve:
Art. 1º Esta Portaria defere os pedidos de credenciamentos para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) das instituições abaixo relacionadas:
INSTITUIÇÃO | CNPJ |
Fundação do ABC | 57.571.275/0002-83 |
Instituto Arte de Viver Bem | 10.439.961/0001-50 |
Fundação Sobeccan - Fundação para pesquisa, Prevenção e Assistência do Câncer | 02.681.523/0001-76 |
Fundação de Saúde Dilson de Quadros Godinho | 00.991.591/0001-06 |
Instituto Nacional de Desenvolvimento da Saúde e Ecologia | 07.064.723/0001-01 |
ALAPAR - Sistema de Apoio aos Serviços de Saúde | 06.020.814/0001-74 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.