Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere os pedidos de credenciamentos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando a Portaria nº 875 do Ministério da Saúde, editada em 16 de maio de 2013, que estabeleceu as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONAS/PCD;
Considerando que a documentação apresentada pelas instituições requerentes atendeu a todos os requisitos exigidos no art. 17 da Portaria GM/MS 875/2013 para credenciamento no PRONAS/PCD; e
Considerando o disposto no art. 19, da Portaria GM/MS nº 875/2013, que determina a publicação dos resultados dos pedidos decredenciamento das instituições interessadas em participar do desenvolvimento de ações e serviços no âmbito do PRONAS/PCD noDiário Oficial da União, resolve:
Art. 1º Esta Portaria defere os pedidos de credenciamentospara apresentação de projetos no âmbito Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) das instituições abaixo relacionadas:
Instituição | CNPJ |
Centro de Vivências Despertar para a Vida(CVDVIDA) | 05.961.403/0001-10 |
APAE - Associação de Pais e Amigos dosExcepcionais de Tupi Paulista | 46.462.628/0001-00 |
Centro Integrado de Estudos e Programasde Desenvolvimento Sustentável | 02.680.126/0001-80 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campos do Jordão | 45.193.943/0001-16 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.