Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova readequação de projeto no âmbitodo Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica(PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando a Portaria nº 875 do Ministério da Saúde, editada em 16 de maio de 2013, que estabeleceu as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONON;
Considerando a Portaria n° 3.098 do Ministério da Saúde, de 16 de dezembro de 2013, que permite a readequação de projetos que não captaram cem por cento do valor aprovado;
Considerando a reanálise e aprovação pelas Secretarias competentes deste Ministério, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
Instituição | GBECAM - Grupo Brasileiro de Estudos do Câncer de Mama |
TÍTULO DO PROJETO | Amazona III |
CNPJ | 03.304.416/0001-42 |
SIPAR | 25000.173901/2013-73 |
VALOR APROVADO | R$ 1.025.000,00 (um milhão e vinte e cinco mil reais) |
RESUMO DO PROJETO | O projeto visa à realização de pesquisa em 38 instituições de saúde e o aumento do conhecimento acerca do câncer de mama. |
Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas ao projetopublicadas na Portaria GAB/SE nº 1.067, de 18 de dezembro de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.