Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 283, DE 11 DE ABRIL DE 2014

Defere o pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD)

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; Considerando a Portaria nº 875 do Ministério da Saúde, editada em 16 de maio de 2013, que estabeleceu as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONAS/ PCD;

Considerando que a documentação apresentada pelas instituições requerentes atendeu a todos os requisitos exigidos no art. 17 da Portaria GM/MS 875/2013 para credenciamento no PRONAS/PCD; e

Considerando o disposto no art. 19, da Portaria GM/MS nº 875/2013, que determina a publicação dos resultados dos pedidos de credenciamento das instituições interessadas em participar do desenvolvimento de ações e serviços no âmbito do PRONAS/PCD no Diário Oficial da União, resolve:

Art. 1º Esta Portaria defere os pedidos de credenciamentos para apresentação de projetos no âmbito Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD)
das instituições abaixo relacionadas:

Instituição CNPJ
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aracaju 13.046.636/0001-16
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Botucatu 43.615.129/0001-17
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaratinguetá 48.553.564/0001-88
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Salto Grande 03.275.520/0001-03
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba 71.869.358/0001-01
Associação Cultural Educacional Social e Assistencial Capuava - ACESA Capuava 05.332.435/0001-57
Núcleo de Tratamento e Estimulação Precoce - NUTEP 23.706.419/0001-69

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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