Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD)
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; Considerando a Portaria nº 875 do Ministério da Saúde, editada em 16 de maio de 2013, que estabeleceu as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONAS/ PCD;
Considerando que a documentação apresentada pelas instituições requerentes atendeu a todos os requisitos exigidos no art. 17 da Portaria GM/MS 875/2013 para credenciamento no PRONAS/PCD; e
Considerando o disposto no art. 19, da Portaria GM/MS nº 875/2013, que determina a publicação dos resultados dos pedidos de credenciamento das instituições interessadas em participar do desenvolvimento de ações e serviços no âmbito do PRONAS/PCD no Diário Oficial da União, resolve:
Art. 1º Esta Portaria defere os pedidos de credenciamentos para apresentação de projetos no âmbito Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD)
das instituições abaixo relacionadas:
Instituição | CNPJ |
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aracaju | 13.046.636/0001-16 |
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Botucatu | 43.615.129/0001-17 |
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaratinguetá | 48.553.564/0001-88 |
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Salto Grande | 03.275.520/0001-03 |
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba | 71.869.358/0001-01 |
Associação Cultural Educacional Social e Assistencial Capuava - ACESA Capuava | 05.332.435/0001-57 |
Núcleo de Tratamento e Estimulação Precoce - NUTEP | 23.706.419/0001-69 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.