Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/ PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando a Portaria nº 875 do Ministério da Saúde, editada em 16 de maio de 2013, que estabeleceu as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONON;
Considerando a Portaria nº 3.098 do Ministério da Saúde, de 16 de dezembro de 2013, que permite a readequação de projetos que não captaram cem por cento do valor aprovado;
Considerando a reanálise e aprovação pelas Secretarias competentes deste Ministério, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:
INSTITUIÇÃO | Associação para a Educação, Esporte, Cultura e Profissionalização da Divisão de Reabilitação do Hospital das Clínicas de São Paulo |
TÍTULO DO PROJETO | Curso de Formação para Cuidadores da Pessoa com Deficiência Física e Visual |
CNPJ | 71.720.148/0001-49 |
SIPAR | 25000.182.608/2013-05 |
VALOR APROVADO | R$ 899.992,59 (Oitocentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e dois reais e cinquenta e nove centavos) |
RESUMO DO PROJETO | O projeto visa à capacitação das pessoas que atuam nos cuidados da Pessoa com Deficiência Física e Visual. |
Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas ao projeto publicadas na Portaria GAB/SE nº 1.079, de 26 de dezembro de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.