Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando a Portaria nº 875 do Ministério da Saúde, editada em 16 de maio de 2013, que estabeleceu as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONON;
Considerando a Portaria n° 3.098 do Ministério da Saúde, de 16 de dezembro de 2013, que permite a readequação de projetos que não captaram cem por cento do valor aprovado; Considerando a reanálise e aprovação pelas Secretarias competentes deste Ministério, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
INSTITUIÇÃO | Fundação Doutor Amaral Carvalho |
Título do Projeto CNPJ SIPAR Valor Aprovado
Resumo do Projeto |
Reestruturação e Adequação das Casas de Apoio da Fundação Dr. Amaral Carvalho. 50.753.755/0001-35 25000.183679/2013-17 R$ 2.153.500,00 (dois milhões, cento e cinquenta e três mil e quinhentos reais) O projeto tem a finalidade de construir a Casa de Apoio para pacientes em pré e pós TMO (Transplante de Medula Óssea), e visa a criação de ambiente totalmente adequado às necessidades dos pacientes. |
Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas ao projeto publicadas na Portaria GAB/SE nº 1.079, de 26 de dezembro de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.