Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando a Portaria nº 875 do Ministério da Saúde, editada em 16 de maio de 2013, que estabeleceu as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONON;
Considerando a Portaria n° 3.098 do Ministério da Saúde, de 16 de dezembro de 2013, que permite a readequação de projetos que não captaram cem por cento do valor aprovado;
Considerando a reanálise e aprovação pelas Secretarias competentes deste Ministério, resolve:
Art. 1º Aprovar readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
Instituição | Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira-IMIP |
Título do Projeto | Construção da Primeira Etapa do Instituto de Oncologia do IMIP |
CNPJ | 10.988.301/0001-29 |
SIPAR | 25000.180398/2013-11 |
Valor Aprovado | R$ 383.658,08 (trezentos e oitenta e três mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e oito centavos) |
Resumo do Projeto | Aquisição de equipamentos de informática e imobilizado tangível para o Instituto de Oncologia do IMIP, com o objetivo de estruturar um Núcleo de Triagem para qualificar a assistência oncológica. |
Art. 2º Tornar sem efeito as informações relativas ao projeto publicadas na Portaria GAB/SE nº 1.038, de 9 de dezembro de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.