Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere os pedidos de credenciamentos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando a Portaria nº 875 do Ministério da Saúde, editada em 16 de maio de 2013, que estabeleceu as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONAS/PCD;
Considerando que a documentação apresentada pelas instituições requerentes atendeu a todos os requisitos exigidos no art. 17 da Portaria GM/MS 875/2013 para credenciamento no PRONAS/PCD; e
Considerando o disposto no art. 19, da Portaria GM/MS nº 875/2013, que determina a publicação dos resultados dos pedidos de credenciamento das instituições interessadas em participar do desenvolvimento de ações e serviços no âmbito do PRONAS/PCD no Diário Oficial da União, resolve:
Art. 1º Esta Portaria defere os pedidos de credenciamentos para apresentação de projetos no âmbito Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) das instituições abaixo relacionadas:
Instituição | CNPJ |
Associação Amor pra Down | 04.132.172/0001-70 |
Associação Congregação de Santa Catarina- Hospital São José | 60.922.168/0010-77 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Assis | 44.373.991/0001-23 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Barbacena | 17.084.062/0001-21 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Irineópolis | 83.800.037/0001-21 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jaraguá do Sul | 83.784.355/0001-46 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pinhalzinho | 75.437.053/0001-73 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sacramento | 17.807.751/0001-17 |
Escola de Educação Especial - APAE deSão Sebastião da Grama | 51.881.753/0001-94 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.