Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 409, DE 22 DE MAIO DE 2014

Indefere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;

Considerando a Portaria nº 875 do Ministério da Saúde, editada em 16 de maio de 2013, que estabeleceu as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD;

Considerando a Portaria n° 3.098 do Ministério da Saúde, de 16 de dezembro de 2013, que permite a readequação de projetos que não captaram cem por cento do valor aprovado;

Considerando a reanálise do projeto feita pelas Secretarias competentes deste Ministério, resolve:

Art. 1º Esta Portaria indefere as readequações de projetos no âmbito Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:

INSTITUIÇÃO União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer UOPECCAN
TÍTULO DO PROJETO Projeto I -Contratação de mão de obra qualificada para o serviço Administrativo do Centro de Pesquisas do Hospital doCâncer de Cascavel - UOPECCAN
CNPJ 81.270.548/0001-53
SIPAR 25000.188.635/2013-83

 

INSTITUIÇÃO União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer UOPECCAN
TÍTULO DO PROJETO Projeto II - Reforma da Recepção do Pronto Atendimento doHospital do Câncer de Cascavel - UOPECCAN
CNPJ 81.270.548/0001-53
SIPAR 25000.010.528/2014-21

Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas aos projetos publicadas na Portaria GAB/SE nº 57 de 24 de janeiro de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MENEZES

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