Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando a Portaria nº 875 do Ministério da Saúde, editada em 16 de maio de 2013, que estabeleceu as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD;
Considerando a Portaria n° 3.098 do Ministério da Saúde, de 16 de dezembro de 2013, que permite a readequação de projetos que não captaram cem por cento do valor aprovado;
Considerando a reanálise do projeto feita pelas Secretarias competentes deste Ministério, resolve:
Art. 1º Esta Portaria indefere as readequações de projetos no âmbito Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
INSTITUIÇÃO | União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer UOPECCAN |
TÍTULO DO PROJETO | Projeto I -Contratação de mão de obra qualificada para o serviço Administrativo do Centro de Pesquisas do Hospital doCâncer de Cascavel - UOPECCAN |
CNPJ | 81.270.548/0001-53 |
SIPAR | 25000.188.635/2013-83 |
INSTITUIÇÃO | União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer UOPECCAN |
TÍTULO DO PROJETO | Projeto II - Reforma da Recepção do Pronto Atendimento doHospital do Câncer de Cascavel - UOPECCAN |
CNPJ | 81.270.548/0001-53 |
SIPAR | 25000.010.528/2014-21 |
Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas aos projetos publicadas na Portaria GAB/SE nº 57 de 24 de janeiro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.