Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando a Portaria nº 875 do Ministério da Saúde, editada em 16 de maio de 2013, que estabeleceu as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONON;
Considerando a Portaria n° 3.098 do Ministério da Saúde, de 16 de dezembro de 2013, que permite a readequação de projetos que não captaram cem por cento do valor aprovado;
Considerando a reanálise e aprovação pelas Secretarias competentes deste Ministério, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova readequação de projeto no âmbito Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
INSTITUIÇÃO | Fundação de Apoio ao HEMOSC/CEPON - FAHECE |
TÍTULO DO PROJETO | "Reforma do Ambulatório para implantação do Serviço de Adolescentes e jovens adultos do CEPON: integralidade e igualdadena assistência à saúde do adolescente e do jovem adulto". |
CNPJ | 86.897.113/0001-57 |
SIPAR | 25000.182.648/2013-49 |
VALOR APROVADO | R$ 380.008,07 (Trezentos e oitenta mil, oito reais e sete centavos) |
RESUMO DO PROJETO | Reforma da área física e aquisição de mobiliário para adequação de espaço para proporcionar um atendimento especializado, integral e multidisciplinar a adolescentes e jovensadultos com câncer, de Florianópolis e região. |
Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas ao projeto publicadas na Portaria GAB/SE nº 1.038 de 09 de dezembro de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.