Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 421, DE 26 DE MAIO DE 2014

Defere pedidos de credenciamentos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;

Considerando a Portaria nº 875 do Ministério da Saúde, editada em 16 de maio de 2013, que estabeleceu as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONAS/PCD;

Considerando que a documentação apresentada pelas instituições requerentes atendeu a todos os requisitos exigidos no art. 17
da Portaria GM/MS nº 875/2013 para credenciamento no PRONAS/ PCD; e

Considerando o disposto no art. 19, da Portaria GM/MS nº 875/2013, que determina a publicação dos resultados dos pedidos de
credenciamento das instituições interessadas em participar do desenvolvimento de ações e serviço no âmbito do PRONAS/PCD no Diário Oficial da União, resolve:

Art. 1º Esta Portaria defere os pedidos de credenciamentos para apresentação de projetos no âmbito Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) das instituições abaixo relacionadas:

Instituição CNPJ
Associação Beneficente Nossa Senhora daConceição 70.031.356/0001-78
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Americana 43.262.708/0001-23
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Boa Esperança 21.408.711/0001-70
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Divinópolis 20.161.899/0001-31
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipaussu 03.214.569/0001-48
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itajubá 17.862.038/0001-76
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ourinhos 53.424.016/0001-98
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Presidente Olegário 01.517.298/0001-74
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Manuel 45.838.265/0001-00
Associação Renascer 71.744.007/0001-66
Fundação Educacional de Criciúma 83.661.074/0001-04
Fundação São Francisco Xavier 19.878.404/0001-00
Instituto de Pesquisas Eldorado 02.437.460/0001-07
Instituto de Pesquisas Eldorado 02.437.460/0003-79
LARAMARA -Associação Brasileira de Assistência a Pessoa com Deficiência Visual 67.640.441/0001-29
Ser em Cena 07.051.916/0001-10

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MENEZES

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