Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere pedidos de credenciamentos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando a Portaria nº 875 do Ministério da Saúde, editada em 16 de maio de 2013, que estabeleceu as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONAS/PCD;
Considerando que a documentação apresentada pelas instituições
requerentes atendeu a todos os requisitos exigidos no art. 17
da Portaria GM/MS nº 875/2013 para credenciamento no PRONAS/
PCD; e
Considerando o disposto no art. 19, da Portaria GM/MS nº
875/2013, que determina a publicação dos resultados dos pedidos de
credenciamento das instituições interessadas em participar do desenvolvimento
de ações e serviço no âmbito do PRONAS/PCD no
Diário Oficial da União, resolve:
Art. 1º Esta Portaria defere os pedidos de credenciamentos para apresentação de projetos no âmbito Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) das instituições abaixo relacionadas:
Instituição | CNPJ |
Associação Beneficente Nossa Senhora daConceição | 70.031.356/0001-78 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Americana | 43.262.708/0001-23 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Boa Esperança | 21.408.711/0001-70 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Divinópolis | 20.161.899/0001-31 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipaussu | 03.214.569/0001-48 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itajubá | 17.862.038/0001-76 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ourinhos | 53.424.016/0001-98 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Presidente Olegário | 01.517.298/0001-74 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Manuel | 45.838.265/0001-00 |
Associação Renascer | 71.744.007/0001-66 |
Fundação Educacional de Criciúma | 83.661.074/0001-04 |
Fundação São Francisco Xavier | 19.878.404/0001-00 |
Instituto de Pesquisas Eldorado | 02.437.460/0001-07 |
Instituto de Pesquisas Eldorado | 02.437.460/0003-79 |
LARAMARA -Associação Brasileira de Assistência a Pessoa com Deficiência Visual | 67.640.441/0001-29 |
Ser em Cena | 07.051.916/0001-10 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.