Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 448, DE 6 DE JUNHO DE 2014

Indefere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;

Considerando a Portaria nº 875 do Ministério da Saúde, editada em 16 de maio de 2013, que estabeleceu as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD;

Considerando a Portaria n° 3.098 do Ministério da Saúde, de 16 de dezembro de 2013, que permite a readequação de projetos que não captaram cem por cento do valor aprovado;

Considerando a reanálise do projeto feita pelas Secretarias competentes deste Ministério, resolve:

Art. 1º Esta Portaria indefere a readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:

INSTITUIÇÃO Instituto Ideia fértil de Saúde Reprodutiva - Centro de Estudos
em Genética e Reprodução Humana do ABC
TÍTULO DO PROJETO Preservação da Fertilidade em Pacientes com Diagnósticos
de Câncer em Idade Reprodutiva
CNPJ 08.586.200/0001-80
SIPAR 25000.182641/2013-27

Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas ao projeto publicadas na Portaria GAB/SE nº
1.038, de 09 de dezembro de 2013.

Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MENEZES

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