Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando a Portaria nº 875 do Ministério da Saúde, editada em 16 de maio de 2013, que estabeleceu as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD;
Considerando a Portaria n° 3.098 do Ministério da Saúde, de 16 de dezembro de 2013, que permite a readequação de projetos que não captaram cem por cento do valor aprovado;
Considerando a reanálise do projeto feita pelas Secretarias competentes deste Ministério, resolve:
Art. 1º Esta Portaria indefere a readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
INSTITUIÇÃO | Instituto Ideia fértil de Saúde Reprodutiva - Centro de Estudos em Genética e Reprodução Humana do ABC |
TÍTULO DO PROJETO | Preservação da Fertilidade em Pacientes com Diagnósticos de Câncer em Idade Reprodutiva |
CNPJ | 08.586.200/0001-80 |
SIPAR | 25000.182641/2013-27 |
Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas ao projeto publicadas na Portaria GAB/SE nº
1.038, de 09 de dezembro de 2013.
Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.