Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 54 do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.228, de 22 de abril de 2014, e no § 1º do art. 2º da Portaria nº 1.222/GM/MS, de 5 de junho de 2014, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada competência aos dirigentes máximos da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para autorizar a concessão de diárias e passagens para deslocamentos dos respectivos servidores e empregados públicos em decorrência da Copa do Mundo FIFA 2014, vedada nova subdelegação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.