Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando a Portaria nº 875 do Ministério da Saúde, editada em 16 de maio de 2013, que estabeleceu as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONON;
Considerando a Portaria n° 3.098 do Ministério da Saúde, de 16 de dezembro de 2013, que permite a readequação de projetos que não captaram cem por cento do valor aprovado;
Considerando a reanálise e aprovação pelas Secretarias competentes deste Ministério, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova readequação de projetos no âmbito Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
Instituição | Associação Mário Penna |
Título do Projeto | "Novos equipamentos para atendimento oncológico no Instituto Mario Penna". |
CNPJ | 17.513.235/0001-80 |
SIPAR | 25000.172240/2013-69 |
Valor Aprovado | R$ 1.077.598,00 (hum milhão, setenta e sete mil e quinhentos e noventa e oito reais). |
Resumo do Projeto | Adquirir novos equipamentos para o Hospital Luxemburgo que contribuirão com a qualidade da atenção ao paciente do SUS encaminhados para atendimento nas unidades hospitalares. |
Instituição | Fundação Antônio Prudente |
Título do Projeto | "Centro Regional de Ensino em Câncer - A.C Camargo". |
CNPJ | 60.961.968/0001-09 |
SIPAR | 25000.179825/2013-18 |
Valor Aprovado | R$ 4.686.835,00 (quatro milhões, seiscentos e oitenta e seis mil e oitocentos e trinta e cinco reais). |
Resumo do Projeto | Criação e implantação de um Centro Regional de Ensino em Câncer. |
Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas aos projetos publicadas na Portaria GAB/SE nº 1.038 de 9 de dezembro de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.