Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 477, DE 18 DE JUNHO DE 2014

Aprova readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;

Considerando a Portaria nº 875 do Ministério da Saúde, editada em 16 de maio de 2013, que estabeleceu as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONON;

Considerando a Portaria n° 3.098 do Ministério da Saúde, de 16 de dezembro de 2013, que permite a readequação de projetos que não captaram cem por cento do valor aprovado;

Considerando a reanálise e aprovação pelas Secretarias competentes deste Ministério, resolve:

Art. 1º Esta Portaria aprova readequação de projetos no âmbito Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:

Instituição Associação Mário Penna
Título do Projeto "Novos equipamentos para atendimento oncológico no Instituto
Mario Penna".
CNPJ 17.513.235/0001-80
SIPAR 25000.172240/2013-69
Valor Aprovado R$ 1.077.598,00 (hum milhão, setenta e sete mil e quinhentos e noventa e oito reais).
Resumo do Projeto Adquirir novos equipamentos para o Hospital Luxemburgo que contribuirão com a qualidade da atenção ao paciente do SUS encaminhados para atendimento nas unidades hospitalares.

 

Instituição Fundação Antônio Prudente
Título do Projeto "Centro Regional de Ensino em Câncer - A.C Camargo".
CNPJ 60.961.968/0001-09
SIPAR 25000.179825/2013-18
Valor Aprovado R$ 4.686.835,00 (quatro milhões, seiscentos e oitenta e seis mil e oitocentos e trinta e cinco reais).
Resumo do Projeto Criação e implantação de um Centro Regional de Ensino em Câncer.

Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas aos projetos publicadas na Portaria GAB/SE nº 1.038 de 9 de dezembro de 2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MENEZES

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