Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 523, DE 10 DE JULHO DE 2014

Aprova readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;

Considerando a Portaria nº 875 do Ministério da Saúde, editada em 16 de maio de 2013, que estabeleceu as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONAS/ PCD;

Considerando a Portaria n° 3.098 do Ministério da Saúde, de 16 de dezembro de 2013, que permite a readequação de projetos que não captaram cem por cento do valor aprovado;

Considerando a reanálise e aprovação pelas Secretarias competentes deste Ministério, resolve:

Art. 1º Esta Portaria aprova readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:

INSTITUIÇÃO Associação Mineira de Reabilitação - AMR
TÍTULO DO PROJETO Os efeitos do treino intensivo bimanual na função manual efuncionalidade de crianças com paralisia cerebral
CNPJ 17.221.615/0001-40
SIPAR 25000.172.258/2013-61
VALOR APROVADO R$ 203.565,86 (Duzentos e três mil, quinhentos e sessenta ecinto reais e oitenta e seis centavos)
RESUMO DO PROJETO O projeto tem a finalidade de examinar os efeitos do treinointensivo bimanual (HABIT) na função manual e na funcionalidade de crianças com paralisia cerebral submetidas ao protocolo experimental quando comparados com os de crianças com paralisia cerebral submetidas a sessões tradicionaisde terapia ocupacional e fisioterapia.

Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas ao projeto publicadas na Portaria GAB/SE nº 1.079 de 26/12/2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MENEZES

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