Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando a Portaria nº 875 do Ministério da Saúde, editada em 16 de maio de 2013, que estabeleceu as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONAS/PCD;
Considerando que a documentação apresentada pelas instituições
requerentes atendeu a todos os requisitos exigidos no art. 17 da Portaria GM/MS 875/2013 para credenciamento no PRONAS/
PCD; e
Considerando o disposto no art. 19, da Portaria GM/MS nº 875/2013, que determina a publicação dos resultados dos pedidos de credenciamento das instituições interessadas em participar do desenvolvimento de ações e serviços no âmbito do PRONAS/PCD no Diário Oficial da União, resolve:
Art. 1º Esta Portaria defere os pedidos de credenciamentos para apresentação de projetos no âmbito Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) das instituições abaixo relacionadas:
Instituição | CNPJ |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionaisde Caratinga - APAE Caratinga | 18.333.633/0001-87 |
Associação Cruz Verde/SP | 60.762.846/0001-90 |
Associação de Pais e Amigos Excepcionais deSão Lourenço do Sul | 90.938.606/0001-65 |
Associação de Pais e Amigos Excepcionais deRio Fortuna | 78.829.744/0001-00 |
Solazer o clube dos Excepcionais | 28.008.530/0001-03 |
Associação Centro de Treinamento de Educação Física Especial - CETEFE | 26.444.653/0001-53 |
Associação de Prevenção, Atendimento Especializado e Inclusão da Pessoa com Deficiência de Ribeirão Pires - APRAESPI | 57.621.377/0001-85 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.