Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 557, DE 18 DE JULHO DE 2014

Defere o pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;

Considerando a Portaria nº 875 do Ministério da Saúde, editada em 16 de maio de 2013, que estabeleceu as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONAS/PCD;

Considerando que a documentação apresentada pelas instituições requerentes atendeu a todos os requisitos exigidos no art. 17 da Portaria GM/MS 875/2013 para credenciamento no PRONAS/
PCD; e

Considerando o disposto no art. 19, da Portaria GM/MS nº 875/2013, que determina a publicação dos resultados dos pedidos de credenciamento das instituições interessadas em participar do desenvolvimento de ações e serviços no âmbito do PRONAS/PCD no Diário Oficial da União, resolve:

Art. 1º Esta Portaria defere os pedidos de credenciamentos para apresentação de projetos no âmbito Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) das instituições abaixo relacionadas:

Instituição CNPJ
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionaisde Caratinga - APAE Caratinga 18.333.633/0001-87
Associação Cruz Verde/SP 60.762.846/0001-90
Associação de Pais e Amigos Excepcionais deSão Lourenço do Sul 90.938.606/0001-65
Associação de Pais e Amigos Excepcionais deRio Fortuna 78.829.744/0001-00
Solazer o clube dos Excepcionais 28.008.530/0001-03
Associação Centro de Treinamento de Educação Física Especial - CETEFE 26.444.653/0001-53
Associação de Prevenção, Atendimento Especializado e Inclusão da Pessoa com Deficiência de Ribeirão Pires - APRAESPI 57.621.377/0001-85

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MENEZES

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