Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando a Portaria nº 875 do Ministério da Saúde, editada em 16 de maio de 2013, que estabeleceu as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONON;
Considerando a Portaria nº 3.098 do Ministério da Saúde, de 16 de dezembro de 2013, que permite a readequação de projetos que não captaram cem por cento do valor aprovado;
Considerando a reanálise e aprovação pelas Secretarias competentes deste Ministério, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova readequação de projeto no âmbito Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
INSTITUIÇÃO | Hospital Pio XII - Hospital de Câncer de Barretos |
TÍTULO DO PROJETO | "Adequação e ampliação de atendimento de Unidade de Atenção Oncológica". |
CNPJ | 49.150.352/0001-12 |
SIPAR | 25000.158156/2013-32 |
VALOR APROVADO | R$ 11.240.682,12 (onze milhões, duzentos e quarenta mil, seiscentos e oitenta e dois reais e doze centavos). |
RESUMO DO PROJETO | O projeto tem como objeto a ampliação na capacidade de atendimento da demanda reprimida no tratamento e combate ao câncer nas Unidades da Fundação Pio XII: Hospital de Câncer Infanto-Juvenil e Hospital de Câncer de Jales, com a contratação de profissionais. |
Art. 2º Esta Portaria torna sem efeito as informações relativas ao projeto publicadas na Portaria GAB/SE nº 1.038, de 9 de dezembro de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.