Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere os pedidos de credenciamentos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando a Portaria nº 875 do Ministério da Saúde, editada em 16 de maio de 2013, que estabeleceu as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONAS/PCD;
Considerando que a documentação apresentada pelas instituições requerentes atendeu a todos os requisitos exigidos no art. 17 da Portaria GM/MS nº 875/2013 para credenciamento no PRONAS/PCD; e
Considerando o disposto no art. 19, da Portaria GM/MS nº 875/2013, que determinou a publicação dos resultados dos pedidos de credenciamento das instituições interessadas em participar do desenvolvimento de ações e serviços no âmbito do PRONAS/PCD no Diário Oficial da União, resolve:
Art. 1º Esta Portaria defere os pedidos de credenciamentos para apresentação de projetos no âmbito Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) das instituições abaixo relacionadas:
Instituição | CNPJ |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Feira de Santana | 13.609.771/0001-22 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Pontas | 17.961.194/0001-94 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marília | 52.061.264/0001-59 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Estância Velha | 88.874.128/0001-25 |
Associação Pestalozzi da Serra | 00.871.222/0001-80 |
Fundação São Paulo | 60.990.751/0001-24 |
Instituto Mário Penna | 17.513.235/0001-80 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.