Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 616, DE 5 DE AGOSTO DE 2014

Indefere projetos apresentados pelas instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o art. 54 do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013;

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;

Considerando a Portaria GM/MS nº 875, de 16 de maio de 2013, que estabelece as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD;

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.943, de 5 de setembro de 2013, que fixa o valor máximo das deduções do imposto de renda correspondente às doações e aos patrocínios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.944, de 5 de setembro de 2013 que define critérios e prazos para apresentação dos projetos no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.157, de 26 de setembro de 2013 que altera a Portaria GM/MS nº 1.944, de 5 de setembro de 2013;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.511, de 23 de outubro de 2013 que altera e revoga dispositivos da Portaria GM/MS nº 875, de 16 de maio de 2013;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.098, de 16 de dezembro de 2013 que altera e revoga dispositivos da Portaria GM/MS nº 1.944, de 5 de setembro de 2013; e

Considerando a análise dos projetos feita pelas Secretarias competentes deste Ministério, resolve:

Art. 1º Esta Portaria indefere os projetos apresentados pelas instituições, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MENEZES

ANEXO

CNPJ INSTITUIÇÃO SIPAR TÍTULO DO PROJETO
51.910.842/0001-11 Associação Terapêutica de Estimulação Auditiva e Linguagem 25000.179.910/2013-78 Qualificar Para Incluir
57.599.847/0001-51 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santo André 25000.182.634/2013-25 Reabilitação clínica da pessoa com deficiência intelectual e múltipla na APAE de Santo André
02.320.890/0001-44 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Senador Firmino - MG 25000.191.168/2013-79 Capacitar para melhorar
17.759.168/0001-88 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ubá - MG 25000.183.689/2013-52 Reabilitar
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