Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere projetos apresentados pelas instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o art. 54 do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013;
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando a Portaria GM/MS nº 875, de 16 de maio de 2013, que estabelece as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD;
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.943, de 5 de setembro de 2013, que fixa o valor máximo das deduções do imposto de renda correspondente às doações e aos patrocínios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.944, de 5 de setembro de 2013 que define critérios e prazos para apresentação dos projetos no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.157, de 26 de setembro de 2013 que altera a Portaria GM/MS nº 1.944, de 5 de setembro de 2013;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.511, de 23 de outubro de 2013 que altera e revoga dispositivos da Portaria GM/MS nº 875, de 16 de maio de 2013;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.098, de 16 de dezembro de 2013 que altera e revoga dispositivos da Portaria GM/MS nº 1.944, de 5 de setembro de 2013; e
Considerando a análise dos projetos feita pelas Secretarias competentes deste Ministério, resolve:
Art. 1º Esta Portaria indefere os projetos apresentados pelas instituições, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
CNPJ | INSTITUIÇÃO | SIPAR | TÍTULO DO PROJETO |
51.910.842/0001-11 | Associação Terapêutica de Estimulação Auditiva e Linguagem | 25000.179.910/2013-78 | Qualificar Para Incluir |
57.599.847/0001-51 | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santo André | 25000.182.634/2013-25 | Reabilitação clínica da pessoa com deficiência intelectual e múltipla na APAE de Santo André |
02.320.890/0001-44 | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Senador Firmino - MG | 25000.191.168/2013-79 | Capacitar para melhorar |
17.759.168/0001-88 | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ubá - MG | 25000.183.689/2013-52 | Reabilitar |