Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando a Portaria nº 875 do Ministério da Saúde, editada em 16 de maio de 2013, que estabeleceu as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONON;
Considerando o disposto no art. 19, da Portaria GM/MS nº 875/2013, que determinou a publicação dos resultados dos pedidos de credenciamento das instituições interessadas em participar do desenvolvimento de ações e serviços no âmbito do PRONON no Diário Oficial da União; e
Considerando que a documentação apresentada pelas instituições requerentes não atendeu a todos os requisitos exigidos no art. 17 da Portaria GM/MS nº 875/2013 para credenciamento no PRONON, resolve:
Art. 1º Esta Portaria indefere os pedidos de credenciamentos para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) da instituição abaixo relacionada:
INSTITUIÇÃO | CNPJ |
Associação Capixaba Contra o Câncer Infantil | 31.730.278/0001-48 |
Hospital Ophir Loyola | 08.109.444/0001-71 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.