Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 663, DE 22 DE AGOSTO DE 2014

Defere pedidos de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;

Considerando a Portaria nº 875 do Ministério da Saúde, editada em 16 de maio de 2013, que estabeleceu as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONAS/PCD;

Considerando que a documentação apresentada pelas instituições requerentes atendeu a todos os requisitos exigidos no art. 17 da Portaria GM/MS nº 875/2013 para credenciamento no PRONAS/ PCD; e

Considerando o disposto no art. 19, da Portaria GM/MS nº 875/2013, que determinou a publicação dos resultados dos pedidos de credenciamento das instituições interessadas em participar do desenvolvimento de ações e serviços no âmbito do PRONAS/PCD no Diário Oficial da União, resolve:

Art. 1º Esta Portaria defere os pedidos de credenciamentos para apresentação de projetos no âmbito Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) das instituições abaixo relacionadas:

Instituição CNPJ
Associação Joinvilense para Integração dosDeficientes Visuais 83.792.143/0001-00
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cristais 23.775.059/0001-57
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Conselheiro Lafaiete 20.131.926/0001-23
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sapucaí Mirim 04.851.919/0001-40
Associação do Sanatório Sírio 60.453.024/0001-28
Fundação para o Estudo e Tratamento dasDeformidades Crânio-faciais 50.844.794/0001-48
Casa de David Tabernáculo Espírita paraExcepcionais 61.957.627/0001-20
Hospital Nossa Senhora das Graças 76.562.198/0003-20

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MENEZES

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