Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere pedidos de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando a Portaria nº 875 do Ministério da Saúde, editada em 16 de maio de 2013, que estabeleceu as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONAS/PCD;
Considerando que a documentação apresentada pelas instituições requerentes atendeu a todos os requisitos exigidos no art. 17 da Portaria GM/MS nº 875/2013 para credenciamento no PRONAS/ PCD; e
Considerando o disposto no art. 19, da Portaria GM/MS nº 875/2013, que determinou a publicação dos resultados dos pedidos de credenciamento das instituições interessadas em participar do desenvolvimento de ações e serviços no âmbito do PRONAS/PCD no Diário Oficial da União, resolve:
Art. 1º Esta Portaria defere os pedidos de credenciamentos para apresentação de projetos no âmbito Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) das instituições abaixo relacionadas:
Instituição | CNPJ |
Associação Joinvilense para Integração dosDeficientes Visuais | 83.792.143/0001-00 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cristais | 23.775.059/0001-57 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Conselheiro Lafaiete | 20.131.926/0001-23 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sapucaí Mirim | 04.851.919/0001-40 |
Associação do Sanatório Sírio | 60.453.024/0001-28 |
Fundação para o Estudo e Tratamento dasDeformidades Crânio-faciais | 50.844.794/0001-48 |
Casa de David Tabernáculo Espírita paraExcepcionais | 61.957.627/0001-20 |
Hospital Nossa Senhora das Graças | 76.562.198/0003-20 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.