Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando a Portaria nº 875 do Ministério da Saúde, editada em 16 de maio de 2013, que estabeleceu as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONAS/PCD;
Considerando a Portaria nº 3.098 do Ministério da Saúde, de 16 de dezembro de 2013, que permite a readequação de projetos que não captaram cem por cento do valor aprovado;
Considerando a reanálise e aprovação pelas Secretarias competentes deste Ministério, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:
INSTITUIÇÃO | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Paulo |
TÍTULO DO PROJETO | "Serviço de Qualificação e Inclusão Profissional de Pessoas com Deficiência Intelectual". |
CNPJ | 60.502.242/0001-05 |
SIPAR | 25000.183083/2013-17 |
VALOR APROVADO | R$ 816.000,00 (Oitocentos e dezesseis mil reais). |
RESUMO DO PROJETO | O projeto tem como objetivo promover a inclusão da pessoa com deficiência intelectual no mundo do trabalho, permitindo a geração de renda, visando implantar a transição da metodologia das Oficinas Protegidas para o modelo de Emprego Apoiado. |
Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas ao projeto publicadas na Portaria GAB/SE nº 1.079, de 26 de dezembro de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.