Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere pedidos de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DASAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando a Portaria nº 875 do Ministério da Saúde, editada em 16 de maio de 2013, que estabeleceu as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONAS/PCD;
Considerando o disposto no art. 19, da Portaria GM/MS nº 875/2013, que determinou a publicação dos resultados dos pedidos de credenciamento das instituições interessadas em participar do desenvolvimento de ações e serviços no âmbito do PRONAS/PCD no Diário Oficial da União; e
Considerando que a documentação apresentada pelas instituições requerentes não atendeu a todos os requisitos exigidos no art. 17 da Portaria GM/MS nº 875/2013 para credenciamento no PRONAS/PCD, resolve:
Art. 1º Esta Portaria indefere os pedidos de credenciamento para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/ PCD) das instituições abaixo relacionadas:
INSTITUIÇÃO | CNPJ |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iturama | 23.368.145/0001-45 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Apucarana | 75.295.188/0001-41 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de João Monlevade | 19.155.282/0001-24 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.