Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere pedidos de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Esta Portaria defere os pedidos de credenciamentos para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), das instituições abaixo relacionadas:
INSTITUIÇÃO | CNPJ |
Recomeçar - Associação de Mulheres Mastectomizadas de Brasília | 14241295/0001-39 |
Centro Integrado de Inovações Tecnológicas Aplicadas à Medicina - Hospital Alemão Oswaldo Cruz | 10502453/0001-70 |
Associação Hospitalar Moinhos de Vento | 92685833/0001-51 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.