Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando a Portaria nº 875 do Ministério da Saúde, editada em 16 de maio de 2013, que estabeleceu as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONAS/PCD;
Considerando a Portaria n° 3.098 do Ministério da Saúde, de 16 de dezembro de 2013, que permite a readequação de projetos que não captaram cem por cento do valor aprovado;
Considerando a reanálise e aprovação pelas Secretarias competentes deste Ministério, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:
Instituição | Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro |
Título do Projeto | "UTOPPIA: Serviço de Diagnóstico e Psicoterapia para crianças e adolescentes com deficiência e transtornos do Ambulatório de Psiquiatria da Infância e Adolescência do Hospital Pequeno Príncipe". |
CNPJ | 76.591.569/0001-30 |
SIPAR | 25000.172178/2013-13 |
Valor Aprovado | R$ 662.978,08 (Seiscentos e sessenta e dois mil, novecentos e setenta e oito reais e oito centavos). |
Resumo do Projeto | Implantação de serviço de diagnóstico psiquiátrico diferencial e tratamento psicoterápico multidisciplinar da Unidade Ambulatorial de Psiquiatria da Infância e Adolescência do Hospital Pequeno Príncipe, voltado para crianças e adolescentes com transtornos e deficiências mentais, intelectuais, múltiplas e autismo. |
Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas ao projeto publicadas na Portaria GAB/SE nº 1.079 de 26/12/2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.