Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 673, DE 25 DE AGOSTO DE 2014

Aprova readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;

Considerando a Portaria nº 875 do Ministério da Saúde, editada em 16 de maio de 2013, que estabeleceu as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONAS/PCD;

Considerando a Portaria n° 3.098 do Ministério da Saúde, de 16 de dezembro de 2013, que permite a readequação de projetos que não captaram cem por cento do valor aprovado;

Considerando a reanálise e aprovação pelas Secretarias competentes deste Ministério, resolve:

Art. 1º Esta Portaria aprova readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:

Instituição Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro
Título do Projeto "UTOPPIA: Serviço de Diagnóstico e Psicoterapia para crianças e adolescentes com deficiência e transtornos do Ambulatório de Psiquiatria da Infância e Adolescência do
Hospital Pequeno Príncipe".
CNPJ 76.591.569/0001-30
SIPAR 25000.172178/2013-13
Valor Aprovado R$ 662.978,08 (Seiscentos e sessenta e dois mil, novecentos e setenta e oito reais e oito centavos).
Resumo do Projeto Implantação de serviço de diagnóstico psiquiátrico diferencial e tratamento psicoterápico multidisciplinar da Unidade Ambulatorial de Psiquiatria da Infância e Adolescência do
Hospital Pequeno Príncipe, voltado para crianças e adolescentes com transtornos e deficiências mentais, intelectuais, múltiplas e autismo.

Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas ao projeto publicadas na Portaria GAB/SE nº 1.079 de 26/12/2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MENEZES

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