Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere projetos apresentados pelas instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Esta Portaria indefere o(s) projeto(s) abaixo relacionado(s), apresentado(s) no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):
I - ImageMagica
CNPJ: 04.159.753/0001-03
Nome do Projeto: Humanização e Acesso.
SIPAR: 25000.159637/2014-46
II - ImageMagica
CNPJ: 04.159.753/0001-03
Nome do Projeto: Humanização e Inclusão Brasil.
SIPAR: 25000.159639/2014-35
III - ImageMagica
CNPJ: 04.159.753/0001-03
Nome do Projeto: Humanização e Inclusão São Paulo.
SIPAR: 25000.159642/2014-59
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.