Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Esta Portaria indefere os projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
I - Associação do Sanatório Sírio - Hcor
CNPJ: 60.453.024/0003-90
Nome do Projeto: Programa de Aprimoramento de Tecnólogos em Radioterapia.
SIPAR: 25000.160042/2014-33
II - ImageMagica
CNPJ: 04.159.753/0001-03
Nome do Projeto: Humanizando e Educando.
SIPAR: 25000.159643/2014-01
III - ImageMagica
CNPJ: 04.159.753/0001-03
Nome do Projeto: Humanizando Relações São Paulo.
SIPAR: 25000.158998/2014-75
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.