Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Esta Portaria indefere os projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
I - Liga Norte Riograndense Contra o Câncer - LNRCC
CNPJ: 08.428.765/0001-39
Nome do Projeto: Nutrindo para Vida.
SIPAR: 25000.161463/2014-81
II - Fundação São Francisco Xavier
CNPJ: 19.878.404/0001-00
Nome do Projeto: Modernização Tecnológica: Aquisição do PET/CT - Hospital Márcio Cunha.
SIPAR: 25000.159976/2014-22
III - Associação Matogrossense de Combate ao Câncer - AMCC
CNPJ: 24.672.792/0001-09
Nome do Projeto: Diagnóstico Precoce de Câncer: mama, boca, colo de útero e pele no interior do Mato Grosso.
SIPAR: 25000.160035/2014-31
IV - Associação Norte Paranaense de Combate ao Câncer
CNPJ: 04.169.712/0001-90
Nome do Projeto: Aquisição de instrumentos cirúrgicos.
SIPAR: 25000.162535/2014-16
V - Casa de Saúde Santa Marcelina
CNPJ: 60.742.616/0001-60
Nome do Projeto: Diagnóstico, tratamento, cura e reabilitação de crianças com Retinoblastoma.
SIPAR: 25000.164347/2014-14
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.