Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere projeto apresentado pela instituição no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD)
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando a Portaria GM/MS nº 875, de 16 de maio de 2013, que estabelece as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONAS/PCD e do PRONON;
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.943, de 5 de setembro de 2013, que fixa o valor máximo das deduções do imposto de renda correspondente às doações e aos patrocínios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.944, de 5 de setembro de 2013 que define critérios e prazos para apresentação dos projetos no âmbito do PRONAS/PCD e do PRONON;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.157, de 26 de setembro de 2013 que altera a Portaria GM/MS nº 1.944, de 5 de setembro de 2013;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.511, de 23 de outubro de 2013 que altera e revoga dispositivos da Portaria GM/MS nº 875, de 16 de maio de 2013; e
Considerando a análise dos projetos feita pelas Secretarias competentes deste Ministério, resolve:
Art. 1º Esta Portaria indefere o projeto apresentado pela instituição, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
CNPJ | INSTITUIÇÃO | SIPAR | TÍTULO DO PROJETO |
60.979.457/0001-11 | Associação de Assistência à Criança Deficiente | 25000.182799/ 2013-05 |
Definição do modelo de integração de trabalho para pessoas com deficiência da AACD |