Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 168, DE 6 DE MARÇO DE 2014

Aprova readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;

Considerando a Portaria nº 875 do Ministério da Saúde, editada em 16 de maio de 2013, que estabeleceu as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONON;

Considerando a Portaria n° 3.098 do Ministério da Saúde, de 16 de dezembro de 2013, que permite a readequação de projetos que não captaram cem por cento do valor aprovado;

Considerando a reanálise e aprovação pelas Secretarias competentes deste Ministério, resolve:

Art. 1º Esta Portaria aprova readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:

INSTITUIÇÃO - Instituto do Câncer de Londrina
TÍTULO DO PROJETO - Projeto de Apoio à Atenção Oncológica do Hospital do Câncer de Londrina
CNPJ - 78.633.088/0001-76
SIPAR - 25000.183811/ 2013- 91
VALOR APROVADO - 3.229.678,62 (três milhões, duzentos e vinte e nove mil, seiscentos e setenta e oito reais e sessenta e dois centavos)
RESUMO DO PROJETO - O projeto prevê o apoio à atenção oncológico do Hospital do Câncer de Londrina, por meio da reforma de 836,65m2 da área ambulatorial, aquisição de equipamentos médico-assistenciais e de informática, ampliação da equipe médico-assistencial, proporcionando o aumento da capacidade hospitalar no atendimento ambulatorial, centro cirúrgico, UTI e unidades de internação hospitalar aos pacientes acometidos de câncer.

Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas ao projeto publicadas na Portaria GAB/SE n° 1.038, de 9 de dezembro de 2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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