Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando a Portaria nº 875 do Ministério da Saúde, editada em 16 de maio de 2013, que estabeleceu as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONON;
Considerando a Portaria n° 3.098 do Ministério da Saúde, de 16 de dezembro de 2013, que permite a readequação de projetos que não captaram cem por cento do valor aprovado;
Considerando a reanálise e aprovação pelas Secretarias competentes deste Ministério, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
INSTITUIÇÃO - Associação Hospitalar de Proteção à Infância
Dr. Raul Carneiro TÍTULO DO PROJETO - Centro Oncológico Pediátrico Pequeno Príncipe CNPJ - 76.591.569/0001-30 SIPAR - 25000.172210/2013-52 VALOR APROVADO - R$ 2.637.061,83 (dois milhões, seiscentos e trinta e sete mil, sessenta e um reais e oitenta e três centavos) RESUMO DO PROJETO - O projeto visa à ampliação dos serviços médico-assistenciais em oncologia no Hospital Pequeno Príncipe. |
Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas ao projeto publicadas na Portaria GAB/SE nº 1.067, de 18 de dezembro de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.