Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Esta Portaria indefere os projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
I - Associação Norte Paranaense de Combate ao Câncer.
CNPJ: 04.169.712/0001-90
Nome do Projeto: Aquisição de Microscópio Cirúrgico com Sistema de Vídeo Angiografia.
SIPAR: 25000.166765/2014-46; e
II - Sociedade Divina Providência.
CNPJ: 83.883.306/0012-13
Nome do Projeto: Centro de Consultas Oncológicas.
SIPAR: 25000.162705/2014-54.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.