Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Esta Portaria defere o projeto abaixo relacionado,apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
I - Associação Mário Penna
CNPJ: 17.513.235/0001-80
Nome do Projeto: Plano de ampliação e melhorias da assistência oncológica do Instituto Mário Penna.
SIPAR: 25000.159970/2014-55
Valor aprovado: R$ 9.506.102,36 (nove milhões, quinhentos e seis mil, cento e dois reais e trinta e seis centavos).
Resumo do projeto: Aumentar a quantidade e a qualidade à assistência oncológica do Instituto Mário Penna.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.