Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.142, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014

Indefere projetos apresentados pelas instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Esta Portaria indefere os projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):

I - Associação de Centro de Treinamento de Educação Física Especial

CNPJ: 26.444.653/0001-53

Nome do Projeto: Implantação do Núcleo de Diagnóstico Diferencial da Pessoa com Deficiência.

SIPAR: 25000.160165/2014-74

II - AMA - Associação de Amigos do Autista

CNPJ: 52.802.295/0001-13

Nome do Projeto: Adequação do Edifício da Fisioterapia

SIPAR: 25000.161485/2014-41

III - Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro - Hospital Pequeno Príncipe

CNPJ: 76.591.569/0001-30

Nome do Projeto: Passo a passos: Diagnóstico de marcha e reabilitação motora

SIPAR: 25000.161723/2014-19

IV - Centro Neurológico de Pesquisa e Reabilitação - CENPREAB

CNPJ: 10.472.007/0001-60

Nome do Projeto: MAPA - Matão na Prevenção do AVC

SIPAR: 25000.159961/2014-64

V- Fundação Assistencial da Paraíba - FAP

CNPJ: 08.841.421/0001-57

Nome do Projeto: Proposta Terapêutica Associada para o Atendimento do Paciente Oncológico de Mama: da Fisioterapia Convencional a Reabilitação Virtual

SIPAR: 25000.166853/2014-48

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MENEZES

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde