Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere projetos apresentados pelas instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Esta Portaria indefere os projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):
I - Associação de Centro de Treinamento de Educação Física Especial
CNPJ: 26.444.653/0001-53
Nome do Projeto: Implantação do Núcleo de Diagnóstico Diferencial da Pessoa com Deficiência.
SIPAR: 25000.160165/2014-74
II - AMA - Associação de Amigos do Autista
CNPJ: 52.802.295/0001-13
Nome do Projeto: Adequação do Edifício da Fisioterapia
SIPAR: 25000.161485/2014-41
III - Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro - Hospital Pequeno Príncipe
CNPJ: 76.591.569/0001-30
Nome do Projeto: Passo a passos: Diagnóstico de marcha e reabilitação motora
SIPAR: 25000.161723/2014-19
IV - Centro Neurológico de Pesquisa e Reabilitação - CENPREAB
CNPJ: 10.472.007/0001-60
Nome do Projeto: MAPA - Matão na Prevenção do AVC
SIPAR: 25000.159961/2014-64
V- Fundação Assistencial da Paraíba - FAP
CNPJ: 08.841.421/0001-57
Nome do Projeto: Proposta Terapêutica Associada para o Atendimento do Paciente Oncológico de Mama: da Fisioterapia Convencional a Reabilitação Virtual
SIPAR: 25000.166853/2014-48
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.