Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere projetos apresentados pelas instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Esta Portaria indefere os projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):
I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Cruz do Rio Pardo
CNPJ: 44.566.131/0001-06
Nome do Projeto: Implantação de Terapia Intensiva pelo Método PediaSuit.
SIPAR: 25000.159630/2014-24
II - Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro - Hospital Pequeno Príncipe
CNPJ: 76.591.569/0001-30
Nome do Projeto: Unidade de Diagnóstico Neuromuscular Pequeno Príncipe.
SIPAR: 25000.160351/2014-11
III - Centro Especializado em Reabilitação - Irmandade Nossa Senhora da Saúde
CNPJ: 20.081.238/0001-04
Nome do Projeto: Avanço Tecnológico no Centro Especializado em Reabilitação de Diamantina.
SIPAR: 25000.167812/2014-79
IV - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Salto Grande
CNPJ: 03.275.520/0001-03
Nome do Projeto: Reabilitar, Integrar e Adaptar - RIA.
SIPAR: 25000.159873/2014-62
V - Associação de Assistência à Criança Deficiente - Santana - São Paulo/SP
CNPJ: 60.979.457/0009-79
Nome do Projeto: Qualificação da Ambiência e Ampliação do Atendimento no Centro de Reabilitação Olavo Egydio Setubal.
SIPAR: 25000.159999/2014-37
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.