Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere projetos apresentados pelas instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Esta Portaria indefere os projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):
I - Associação de Assistência à Criança Deficiente - Mooca - São Paulo/SP
CNPJ: 60.979.457/0005-45
Nome do Projeto: Qualificação da Ambiência e Ampliação dos Serviços Médico-Assistenciais da Unidade da Associação de Assistência à Criança Deficiente da Mooca, São Paulo/SP.
SIPAR: 25000.159909/2014-16
II - Associação de Centro de Treinamento de Educação Física Especial
CNPJ: 26.444.653/0001-53
Nome do Projeto: Núcleo de Atividade Física e Saúde para Pessoa com Deficiência.
SIPAR: 25000.160156/2014-83
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.