Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.182, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

Indefere projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Esta Portaria indefere os projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):

I - Irmandade do Hospital da Santa Casa de Poços e Caldas

CNPJ: 23.647.209/0001-47

Nome do Projeto: Humanizar para melhor acomodar.

SIPAR: 25000.139821/2014-70

II - União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer - UOPECCAN

CNPJ: 81.270.548/0001-53

Nome do Projeto: Reforma com reestruturação e adequação do Centro Cirúrgico e Ala D do Hospital do Câncer de Cascavel/UOPECCAN.

SIPAR: 25000.161316/2014-10

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MENEZES

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