Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Esta Portaria indefere os projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
I - Irmandade do Hospital da Santa Casa de Poços e Caldas
CNPJ: 23.647.209/0001-47
Nome do Projeto: Humanizar para melhor acomodar.
SIPAR: 25000.139821/2014-70
II - União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer - UOPECCAN
CNPJ: 81.270.548/0001-53
Nome do Projeto: Reforma com reestruturação e adequação do Centro Cirúrgico e Ala D do Hospital do Câncer de Cascavel/UOPECCAN.
SIPAR: 25000.161316/2014-10
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.