Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere os projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):
I - Associação dos Pais e Amigos dos Deficientes Físicos de Volta Redonda (APADEFI)
CNPJ: 30.654.511/0001-98
Nome do Projeto: Ampliando Capacidades
SIPAR: 25000.159.618/2014-10
Valor aprovado: R$ 1.709.298,32 (Um milhão, setecentos e nove mil, duzentos e noventa e oito reais e trinta e dois centavos).
Resumo do projeto: Ampliar, em quantidade e qualidade, os atendimentos multidisciplinares e intersetoriais de apoio à saúde, prestados às pessoas com deficiência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.