Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;e
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Indefere os projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
I - Liga Paranaense de Combate ao Câncer
CNPJ: 76.591.049/0001-28
Nome do Projeto: Reestruturação da UTI Adulto.
SIPAR: 25000.158.992/2014-06
II - Liga Norte Riograndense Contra o Câncer CNPJ: 08.428.765/0001-39
Nome do Projeto: Criação do Centro de Transplante de Células Tronco Hematopoiéticas na Liga Norte Riograndense Contra o Câncer.
SIPAR: 25000.161.468/2014-12
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.