Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/ PCD).
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere os projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):
I - LARAMARA - Associação Brasileira de Assistência à Pessoa com Deficiência Visual
CNPJ: 67.640.441/0001-29
Nome do Projeto: Capacitação sem Fronteiras
SIPAR: 25000.160.915/2014-16
Valor aprovado: R$ 2.355.500,00 (Dois milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos reais).
Resumo do projeto: Contribuir e fortalecer as políticas de saúde, protegendo a saúde da pessoa com deficiência na sua capacidade funcional e desempenho humano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.