Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/ PCD).
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere os projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):
I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paracatu
CNPJ: 19.784.131/0001-35
Nome do Projeto: Projeto Integrar
SIPAR: 25000.161.989/2014-61
Valor aprovado: R$ 521.236,68 (Quinhentos e vinte e um
mil, duzentos e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos).
Resumo do projeto: Ampliar os atendimentos a pessoas com
deficiência na região de Paracatu, visando o fortalecimento de ações
referentes à segurança, proteção e estímulo ao processo de reabilitação,
proporcionando aos usuários melhor qualidade de vida. (Tornado sem efeito pela PRT SE/MS n° 732 de 02.09.2015)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.