Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere projetos apresentados pelas instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Indefere o(s) projeto(s) abaixo relacionado(s), apresentado( s) no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):
I - Associação Escola Louis Braille
CNPJ: 92.236.249/0001-19
Nome do Projeto: Ações Integradas em Deficiência Visual: Família, Saúde e Escola - ampliar o acesso, diagnosticar precocemente e qualificar o cuidado.
SIPAR: 25000.166.859/2014-15
II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Lourenço do Sul
CNPJ: 90.938.606/0001-65
Nome do Projeto: Projeto Inclusão Saudável.
SIPAR: 25000.162.291/2014-63
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.